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SEGURO DESPORTIVO 2023|2024

FPV

CIRCULAR Nº 01 – 2023|2024

SEGURO DESPORTIVO – ÉPOCA 2023|2024

Para conhecimento das Associações, Clubes seus filiados e, demais interessados a Direção da Federação Portuguesa de Voleibol. 

COMPANHIA DE SEGUROS: UNA SEGUROS
PERÍODO: DE 01.09.2023 A 31.08.2024
APÓLICE N.º: 001-002-016/100265

fpv

1. Destinatários
O Seguro Desportivo é obrigatório para todos os agentes desportivos inscritos em Federações dotadas de utilidade Pública Desportiva, nomeadamente:
a) Praticantes desportivos;
b) Árbitros, Juízes
c) Treinadores, Monitores e Animadores;
d) Dirigentes Desportivos

 

2. Cobertura e Capitais

Desportistas Amadores e Agentes Desportivos:


3. Procedimentos em caso de sinistro
Os sinistros deverão ser participados utilizando os impressos próprios fornecidos pela Seguradora e em conformidade com o Manual de Procedimentos que se junta em anexo a esta Circular.
Reforçar que:
a) Conforme resulta do Manual de Procedimentos, i) a participação de sinistro (devidamente preenchida e assinada), ii) a declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais do sinistrado (devidamente preenchida e assinada) e, iii) o comprovativo da transferência do valor da franquia (para o IBAN da TRUST – Gestão Integrada Saúde, SA - PT50 0033 0000 4565 7243 8930 5), devem ser remetidos por e-mail, para trustuna@trustsaude.pt, com conhecimento à FPV (e-mail: fpvoleibol@fpvoleibol.pt) e à Melior Seguros (email: sinistros@melior-seguros.pt - AC / Teresa Leite);
b) É responsabilidade do Sinistrado efetuar o pagamento da Franquia prevista no Manual de Procedimentos e, remeter o comprovativo desse pagamento, para a Seguradora UNA, aquando do envio da participação do sinistro. No descritivo da Transferência Bancária, deve ser colocado o NIF do sinistrado, bem como, o n.º de sinistro a
confirmar na participação telefónica a realizar junto da linha UNA/TRUST.
c) Aquando da comparência nos prestadores, deve o sinistrado dispor de uma cópia da Participação de Sinistro identificada com o n.º da Apólice. A Participação deve estar devidamente preenchida e validada pelo Clube.
O presente esclarecimento, não dispensa a leitura atenta do Manual de Procedimentos, junto em anexo, e
disponível para consulta no nosso site, em http://www.fpvoleibol.pt.

4. As Taxas de Seguro Desportivo para a época 2023|2024, são as seguintes:
Gira Vólei --------------------------------------------------------------------------------------------- € 4,00*
Minis --------------------------------------------------------------------------------------------------- € 8,00
Infantis ------------------------------------------------------------------------------------------------ € 10,00
Iniciados ---------------------------------------------------------------------------------------------- € 12,00
Cadetes ----------------------------------------------------------------------------------------------- € 25,00
Juvenis ------------------------------------------------------------------------------------------------ € 28,00
Juniores A -------------------------------------------------------------------------------------------- € 34,00
Juniores B e B1 -------------------------------------------------------------------------------------- € 45,00
Seniores ----------------------------------------------------------------------------------------------- € 45,00
Veteranos--------------------------------------------------------------------------------------------- € 45,00
Dirigentes, Delegados, Técnicos, Árbitros e outros ---------------------------------------- € 35,00


* valor suportado, na totalidade, pela FPV.


5. Contactos:
- Linha UNA/TRUST: 222 061 818 (dias úteis das 08h00 às 20h00)
- E-mail: trustuna@trustsaude.pt
- Morada: Rua de Ceuta, n.º 47
4050-191 Porto
- Mediador – MELIOR SEGUROS
Rua João das Regras, 294 RC
4000-291 Porto
Telefone: 22 200 75 00

Nota: Mais se informa que, os documentos acima referidos estão disponíveis, para consulta, no site em
www.fpvoleibol.pt > Seguro Desportivo.

 


1. Apólice, franquias, coberturas e capitais
1.1. OBJECTO E ÂMBITO DO CONTRATO
O contrato visa dar satisfação à obrigação legal de segurar nos termos do disposto no nr.°1 do artigo 2.° do Decreto-Lei nr.° 10/2009 de 12 de Janeiro, regulamentado pelo mesmo diploma. Nos termos destas Condições Particulares e Condições Gerais 112 e Condição Especial 07 Seguro Desportivo do Seguro de Acidentes Pessoais Ocupação dos Tempos Livres garante-se o pagamento das indemnizações devidas em consequência de acidentes ocorridos em qualquer parte do mundo.


1.2. PESSOAS SEGURAS
Todos os atletas amadores e agentes desportivos (Dirigentes, Árbitros, Treinadores e outros que exerçam funções relacionadas com a prática amadora de Voleibol) devidamente inscritos na Federação Portuguesa de Voleibol e constantes nas listagens comunicadas ao Segurador.
A identificação de todas as pessoas seguras deverá ser enviada no ficheiro disponibilizado em anexo, o qual deverá ser preenchido obrigatoriamente com todos os dados solicitados, sem qualquer adulteração do formato, de forma a ser possível à UNA S.A dar cumprimento às suas obrigações legais no âmbito do Registo Central de contratos de seguro de Vida, de Acidentes Pessoais e de Operações de Capitalização.


1.3. ACTIVIDADE DAS PESSOAS SEGURAS
Prática amadora desportiva de Voleibol, em competição, treino e estágio, em representação ou sob o patrocínio da Federação Portuguesa de Voleibol ou do respetivo Clube.

1.4. ÂMBITO DO SEGURO
Danos corporais sofridos pelas Pessoas Seguras, até aos limites abaixo indicados, em consequência de acidentes ocorridos em resultado da atividade segura, desde que em representação ou sob patrocínio da Federação Portuguesa de Voleibol ou do respetivo Clube.
Ficam também garantidas as deslocações em qualquer meio de transporte de e para os locais onde tenham lugar as referidas atividades, desde que efetuadas em veículo próprio da Federação Portuguesa Voleibol, ou respetivas Associações Regionais, ou do respetivo Clube, ou a estas entidades cedidos ou alugados ou ainda dos pais/familiares dos atletas que os transportem.


1.5. COBERTURAS DO SEGURO

Garantia Adicional: Transporte
Ver p.to 4 do presente Manual de Procedimentos;


1.6. FRANQUIAS
Franquia na cobertura de “Despesas de Tratamento, Transporte Sanitário e Repatriamento por Acidente” de €150,00 por Pessoa Segura e por sinistro, dentro da Rede e de €300,00 por Pessoa Segura e por sinistro, fora da Rede.
Tratamentos – Aplicar-se-á o valor da Franquia Rede TRUST mesmo que o atleta recorra a entidades fora da rede SE o atleta não tiver alternativa de acesso à rede a menos de
30kms e se a entidade a que o atleta recorrer fora da rede for também a menos de 30kms.

Franquia na Cobertura de Cirurgia de €350,00 por Pessoa Segura e por sinistro, dentro da Rede e de €700,00 por Pessoa Segura e por sinistro, fora da Rede.
Cirurgia - Aplicar-se-á o valor da Franquia Rede TRUST mesmo que o atleta recorra a entidades fora da rede SE o atleta não tiver alternativa de acesso à rede a menos de 100kms e se a entidade a que o atleta recorrer fora da rede for também a menos de 100kms.


1.7. ÂMBITO TERRITORIAL
O seguro é válido em todo o mundo.


2. Participação do Sinistro e Pagamento da Franquia
A Participação do Sinistro será enviada para trustuna@trustsaude.pt, juntamente com o comprovativo de transferência do valor da franquia, para o IBAN da Trust PT50-0033-0000-45657243893-05, assim que possível, e no prazo máximo de 8 dias após a ocorrência do acidente.
O sinistro só será aceite pela Seguradora, após a liquidação do valor da franquia.
Deverá ser usada Participação de Sinistros e Declaração anexa para efeitos de cumprimento do regulamento geral sobre proteção de dados.
Caso o acidente ocorra no decurso de uma prova desportiva deve ser também enviado, conjuntamente com a Participação de sinistro, a fotocópia do Boletim de Jogo / Ficha Técnica.
Para qualquer dúvida deverá ser contactada a linha UNA/TRUST - 222 061 818 (dias úteis das 08h00 às 20h00).


3. Assistência Médica
3.1. URGÊNCIAS
Em emergências o sinistrado deverá ser assistido no serviço de urgência da unidade hospitalar pública mais próxima. Ultrapassada a situação de urgência, o sinistro deverá ser comunicado conforme acima indicado após o que o atleta será contactado para encaminhamento clínico no prazo máximo de 24 horas úteis.

3.2. SITUAÇÕES NÃO EMERGENTES
Em situações de não emergentes, o sinistro deverá ser comunicado conforme acima indicado após o que o atleta será contactado para encaminhamento clínico no prazo máximo de 24 horas úteis.
Os sinistrados serão encaminhados para a rede de Prestadores Convencionada da Seguradora, consoante a zona do país em que se encontrem, e a tipologia e gravidade da lesão.
Após o encaminhamento, a Seguradora assume o pagamento de todas as despesas clínicas diretamente à rede convencionada, dentro dos limites de capital contratados para a apólice em questão; esta articulação é feita entre a Seguradora e a Clínica, sem necessidade de intervenção da pessoa segura.


3.3. ASSISTÊNCIA CLÍNICA FORA DA REDE
Se o sinistrado for assistido fora da rede convencionada, pagará o valor das despesas na íntegra, e a Seguradora reembolsará as mesmas sempre que se verifique o nexo de causalidade com o acidente participado. Os recibos devem ser acompanhados dos respetivos relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico.
A liquidação das despesas será processada no prazo máximo de 48 horas, após validação da seguradora das mesmas.
Nestas situações, não haverá lugar à emissão de Termo de Responsabilidade.
Nesse sentido passamos a indicar os limites máximos de indemnização por ato médico fora darede, de acordo com as tabelas abaixo.


CIRURGIAS

 

CIRURGIAS (Consumíveis e Blocos)

 

IMAGIOLOGIA

 

AMBULATÓRIO

4. Transporte
Despesas de Transporte (Garantia Adicional)
Além do disposto nas Condições Gerais, na cobertura de “Despesas de Tratamento, Transporte Sanitário e Repatriamento por Acidente”, a Pessoa Segura terá, ainda, direito ao pagamento do transporte de avião - entre Ilhas ou para Portugal Continental - e estada, quando necessários ao tratamento ou à realização de exames médicos, mediante autorização prévia do Segurador.

Fica igualmente garantido o pagamento do voo de ida e regresso, entre ilhas (Açores e Madeira) ou, mediante autorização do segurador a deslocação ao continente, o qual será efetuado por reembolso.
Tratando-se de uma garantia adicional ao seguro desportivo, esta garantia tem como capitais seguros: Limite da cobertura: 250,00 € e limitado aos voos ilhas a 134 €.


5. Reembolso de Despesas
As despesas enviadas à Seguradora para reembolso ao lesado serão pagas através de transferência bancária, pelo que é necessário remeter comprovativo do respetivo IBAN, onde conste também a identificação do titular da conta (talões de Multibanco não são válidos). Caso o sinistrado seja menor deverá ser remetido o comprovativo do IBAN do encarregado de educação e cartão de Cidadão do Menor.
Deverá constar também informação do número de processo e da apólice.
Os pedidos de reembolso deverão ser enviados para: sinistros.pessoas@unaseguros.pt

 

Contactos

Linha Acidentes UNA/TRUST
• 222 061 818 (dias úteis das 08h00 às 20h00)
• E-mail: trustuna@trustsaude.pt
• Morada
Rua de Ceuta, 47,
4050-191 PORTO


DEVERES DE INFORMAÇÃO EM ESPECIAL (Artigo 31º, da Lei 7/2019, de 16 de Janeiro)
A Melior Seguros – Consultores e Corretores de Seguros S.A., com sede na Rua Embaixador Martins Janeira, nº14 1º e 2º, 1750- 097 em Lisboa e com o capital social de 1.300.000,00 €, titular do cartão de pessoa coletiva nº 501278699, encontra-se inscrita desde 27/01/2007 na ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões como corretora de seguros nos ramos VIDA e NÃO VIDA sob o nº 607177996/3 e também desde 07/01/2014 como mediadora de resseguros, sob o nº 814399567, podendo assim exercer a atividade de corretagem e consultoria de seguros e resseguros, como se pode verificar e confirmar no sítio oficial da dita Autoridade de Supervisão em www.asf.com.pt


INDEPENDÊNCIA
A Melior Seguros não detém qualquer participação, direta ou indireta, em qualquer Seguradora e nenhuma Seguradora detém qualquer participação, direta ou indireta, no capital social da Melior Seguros. Como “corretores de seguros” que somos, exercemos a nossa atividade de mediação de forma independente face a todas as Seguradoras, baseando-nos numa análise imparcial de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado, que nos permita aconselhar cada cliente tendo em primeira linha de conta as suas necessidades específicas.


INTERVENÇÃO
A nossa intervenção não se esgota na celebração do contrato, antes envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro celebrado. A remuneração pelos serviços por nós prestados cabe à Seguradora e está incluída no prémio de seguro e, salvo convenção em contrário, toma a forma de comissão. Poderá também ser cobrada diretamente ao cliente a título de honorários profissionais previamente acordados, ou outro tipo de remuneração em conexão com o contrato de seguro ou na combinação de qualquer tipo de remuneração anteriormente referida. O cliente tem o direito de solicitar a informação sobre a remuneração que a Melior Seguros recebe pelo seu trabalho de mediação, a qual será fornecida quando solicitada.
Autorizada a celebrar contratos de seguros em nome e por conta das empresas de seguros, a Melior Seguros não assume ela própria a cobertura de riscos, que é um papel reservado às Seguradoras, nem tão pouco exerce poderes de regularização de sinistros que não lhe foram atribuídos. Na nossa qualidade de corretores estamos autorizados a cobrar prémios e a pagar estornos e indeminizações, nos termos acordados com as Seguradoras e com os Segurados, com utilização de qualquer meio de pagamento.


GESTÃO DE RECLAMAÇÕES
Estamos fortemente empenhados em prestar aos nossos clientes um serviço de excelência a todos os níveis. Contudo, havendo reclamações, e sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que e para o efeito venham a ser criados, os tomadores de seguros e outras partes interessadas podem sempre apresentar as suas queixas, se as tiverem, à ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões diretamente, pelo site www.asf.com.pt, ou através do livro de reclamações à disposição do Cliente em todos os estabelecimentos da Melior Seguros, ou no livro de relações eletrónico disponível no nosso site www.melior-seguros.pt .


PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais que sejam transmitidos no âmbito da apresentação, proposição, celebração e execução do contrato de seguro, por intermédio da Melior Seguros, incluindo diligências pré-contratuais e o apoio à sua gestão, em especial em caso de sinistro, serão tratados, processados e armazenados informaticamente pela Melior Seguros como responsável pelo tratamento e destinam-se à execução e gestão da relação contratual com o titular dos dados e com a seguradora, nos termos e em conformidade com a política de privacidade da Melior Seguros, que pode ser acedida em www.melior-seguros.pt.
As omissões, inexatidões e desatualização, quer no que respeita a dados de fornecimento obrigatório, quer facultativo, são da responsabilidade do titular dos dados, seja na sua qualidade de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou seu representante e, ainda, a sinistrados ou a terceiros e seus representantes.
A Melior Seguros, no seu interesse legítimo ou de terceiros, poderá:
• Efetuar tratamento de dados pessoais para realização de auditorias, qualidade e melhoria de serviço/análises de satisfação.
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