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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO

VCB – VOLEI CLUBE DE BRAGA 

__________________________Capítulo I

______________________Disposições Gerais

___________________________Artigo 1.º

___________________Denominação, Natureza e sede

_____1. A VCB – VOLEI CLUBE DE BRAGA, doravante designada abreviadamente por Associação ou VCB, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos.

_____2. A VCB tem a sua sede social na Avenida Valério Pinto Sá, número 20 B, União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, concelho de Braga.

 

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___________________________Artigo 2.º

_________________________Regime Jurídico

_____A VCB rege-se pela legislação aplicável, nomeadamente a contemplada no Código Civil quanto às pessoas colectivas e às associações, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos complementares.

____________________________Artigo 3.º

_____________Princípios de organização e funcionamento

_____1. A VCB organiza-se e prossegue as suas actividades de acordo com os princípios da liberdade, da democracia, da representatividade e da transparência.

_____2. Prossegue as suas atribuições com autonomia e independência, de partidos políticos e instituições religiosas.

____________________________Artigo 4.º

___________________________ Finalidade

_____1. A VCB tem por fim: o desenvolvimento da prática desportiva, na modalidade de voleibol, na região de Braga, promovendo actividades desportivas e trabalhando pelo bem-estar da comunidade local.

_____2. Para a prossecução dos seus objectivos, poderá a associação:

_____a) Estimular a adesão de novos atletas que pratiquem a modalidade;

_____b) Difundir e fazer respeitar as regras do Voleibol, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;

_____c) Difundir a modalidade, procurando que sejam concedidos locais apropriados e auxílios/apoios para a prática do Voleibol;

_____d) Organizar torneios e outros eventos associados à modalidade;

_____e) Promover acções de formação de técnicos, dirigentes, árbitros e outros agentes desportivos;

_____f) Defender os princípios fundamentais da ética desportiva, em particular, nos domínios da lealdade na competição, verdade do resultado desportivo, prevenção e sancionamento da violência associada ao desporto, da dopagem e corrupção no fenómeno desportivo; e

_____g) Promover outras actividades culturais, desportivas e recreativas.

____________________________Artigo 5.º

__________________________  Símbolos

_____1. A VCB tem como símbolos fundamentais, o emblema e a bandeira.

_____2. Constituem ainda símbolos da VCB o equipamento do clube.

_____3. O emblema é composto pela imagem do Arco da Porta Nova, do desenho do Jardim de Santa Bárbara e ainda por elementos representativos da silhueta de jogadores de voleibol.

_____4. A bandeira respeita a forma rectangular.

____________________________Artigo 6.º

____________________  Distinções Honoríficas

_____A VCB pode atribuir a pessoas singulares ou colectivas distinções honoríficas, como reconhecimento pela prática de actos e actividades de relevo no domínio desportivo.

___________________________Capítulo II

__________________Dos Associados, Direitos e Deveres

___________________________Secção I

_______________________ Disposições Gerais

___________________________Artigo 7.º

__________________________Associados

_____Podem ser associados da VCB todas as pessoas que, por si ou através por seus legais representantes, o requeiram sujeitando-se às condições e requisitos impostos pelos presentes estatutos.

___________________________Artigo 8.º____________________________

____________________Categorias de Associados____________________

_____1. A VCB tem as seguintes categorias de associados:

_____a) Associados fundadores: os indivíduos que outorgaram a escritura pública de constituição da Associação e, além desses, todos os que, até à data da realização da primeira Assembleia Geral, requerem a sua admissão como associados nos termos do artigo 7.º e demais condições prescritas nestes estatutos;

_____b) Associados efectivos: todos os inscritos e não abrangidos pelos parágrafos seguintes;

_____c) Associados beneméritos: as pessoas singulares ou colectivas que contribuam pecuniariamente ou de qualquer forma, enriqueçam o património da Associação, mediante proposta da Direcção aprovada em Assembleia Geral, ficando isentos do pagamento de jóia e de quotas;

_____d) Associados honorários: as pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado relevantes serviços de dedicação ao Clube, prestigiando e elevando o seu nome e que, mediante proposta de qualquer dos órgãos sociais, possam ficar isentos do pagamento de jóia e de quotas até à sua morte ou extinção.

_____2. Os associados Fundadores, Honorários e Beneméritos deverão figurar num quadro de honra a afixar na sede da Associação, em local de destaque.

___________________________Artigo 9.º

_____________Inscrição e perda da qualidade de associado

_____1. O pedido de admissão é feito mediante proposta de um associado maior de dezoito anos e assinado pelo candidato ou seu representante legal, no caso de menores.

_____2. A proposta devidamente preenchida com a identificação completa do candidato deverá ser acompanhada de uma fotografia “tipo passe”, contacto telefónico, e-mail e da importância da jóia que, no momento da apreciação da proposta pela Direcção, esteja estabelecida pela Assembleia Geral.

_____3. A jóia poderá ser liquidada na sua totalidade, de uma só vez ou de forma escalonada até ao período máximo de um ano, mediante deliberação da Direcção.

_____4. A qualidade de associado da VCB cessa por manifestação de vontade nesse sentido prestado perante a Direcção, por extinção da entidade ou por efeito de pena disciplinar com esse conteúdo.

___________________________Secção II

__________________________Dos Direitos

___________________________Artigo 10.º

____________________ Direitos dos Associados

_____1. Constituem direitos dos Associados efectivos:

_____a) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos legais;

_____b) Eleger os órgãos sociais da VCB desde que inscrito, e tenha pelo menos uma antiguidade de um ano, à data da convocatória;

_____c) Receber os comunicados oficiais;

_____d) Receber as publicações da VCB, nas condições que forem estabelecidas para cada uma delas;

_____e) Participar nas provas organizadas pela VCB, de harmonia com os respectivos regulamentos;

_____f) Participar na Assembleia Geral;

_____g) Examinar na sede da VCB as contas da sua gerência, nos oito dias que antecedem a apresentação do relatório e contas.

_____2. Constituem direitos dos associados Fundadores, Honorários e Beneméritos:

_____a) Assistir às assembleias gerais da VCB sem direito a voto;

_____b) Receber comunicados oficiais e outras publicações.

__________________________Secção III

_________________________Dos Deveres

___________________________Artigo 11.º

_____________________Deveres dos Associados

_____Constituem deveres gerais dos associados efectivos:

_____a) Efectuar o pagamento da respectiva quota;

_____b) Liquidar todos os débitos em atraso para com a VCB, impreterivelmente, até à data da renovação;

_____c) Cumprir as deliberações da Assembleia Geral e resoluções dos órgãos estatutários;

_____d) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da VCB.

_________________________Capítulo III

_______________________Da Organização

__________________________Secção I

_____________Órgãos Sociais, composição e competências

__________________________Artigo 12.º

______________________Órgãos Sociais

_____São órgãos sociais da VCB:

_____a) Assembleia Geral;

_____b) Direcção;

_____c) Conselho Fiscal.

___________________________Artigo 13.º

_________________________Deliberações

_____As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, salvo quando por determinação legal ou pelo presentes estatutos for exigida outra maioria.

___________________________Artigo 14.º

________________________Voto de qualidade________________________

_____Em caso de empate na votação, o Presidente da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, tem voto de qualidade nas deliberações do respectivo órgão a que preside.

___________________________Artigo 15.º

_____________________________Actas

_____Das reuniões de qualquer órgão colegial é sempre lavrada acta, que deve ser assinada por todos os presentes ou, no caso da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva mesa.

__________________________Secção II

_____________________Dos Titulares dos Órgãos

___________________________Artigo 16.º

______________________Duração do mandato

_____1. É de quatro anos o período de duração do mandato dos membros dos órgãos da VCB.

_____2. Nenhum titular poderá exercer mais do que dois mandatos seguidos num mesmo órgão da Associação.

___________________________Artigo 17.º

__________________________Gratificações

_____1. Pelo desempenho das suas funções os membros da Direcção da Associação podem auferir remuneração e/ou gratificações pela actividade exercida.

_____2. Os titulares dos órgãos da Associação têm o direito a ser ressarcidos de despesas, comprovadamente, efectuadas ao serviço da mesma, designadamente, de transportes, estadias, refeições e outros encargos de representação.

_____3. Os titulares dos órgãos da Associação podem, mediante deliberação da Direcção, auferir vencimento mensal, bimestral ou trimestral.

___________________________Artigo 18.º

______________________ Cessação de Funções

_____Os membros dos órgãos da VCB cessam as suas funções nos seguintes casos:

_____a) Termo do mandato;

_____b) Renúncia de mandato;

_____c) Perda do mandato.

___________________________Artigo 19.º

______________________ Termo do mandato

_____Os membros dos órgãos da VCB mantêm-se em exercício de funções até à tomada de posse dos novos membros.

___________________________Artigo 20.º

______________________ Renúncia de mandato

_____1. Os titulares dos órgãos eleitos da VCB podem renunciar ao mandato desde que o expressem fundamentadamente, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com conhecimento ao Presidente do órgão a que pertença, excepto se for o próprio.

_____2. O Presidente da Assembleia Geral que pretenda renunciar ao mandato, deve fazê-lo através de requerimento escrito apresentado ao Vice-presidente do mesmo órgão.

___________________________Artigo 21.º

______________________ Perda do mandato

_____1. É motivo de perda de mandato os titulares dos órgãos associativos, eleitos, que não cumpram as obrigações decorrentes dos presentes Estatutos e dos Regulamentos.

_____2. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a declaração de perda do mandato a que se refere o ponto anterior.

___________________________Artigo 22.º

___________________________Vacatura

_____ No caso de vacatura do lugar de presidente dos outros órgãos sociais, o mesmo será preenchido por um vice-presidente, segundo a ordem de precedência na lista.

__________________________Secção III

_______________________Assembleia-Geral

___________________________Artigo 23.º

___________________________Definição____________________________

_____A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da VCB e as suas decisões vinculam os seus órgãos sociais bem como todos os seus associados.

___________________________Artigo 24.º

____________________Mesa da Assembleia-Geral

_____1. A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

_____2. Na ausência do presidente, do vice-presidente e do secretário, a Assembleia Geral designará de entre os presentes, um presidente e este, por seu turno, escolherá o vice-presidente e o secretário em falta para a constituição da mesa.

_____3. Das deliberações da Mesa ou das decisões do seu Presidente no decurso das reuniões, pode haver recurso para a Assembleia Geral, a interpor verbal e imediatamente por qualquer associado.

___________________________Artigo 25.º

______________________ Presidente da Mesa

_____Ao Presidente da Mesa compete a convocação das reuniões da Assembleia Geral, a orientação, direcção e disciplina dos trabalhos, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos, pelos regulamentos e pelas deliberações da Assembleia Geral.

___________________________Artigo 26.º

_________________________ Composição

_____A Assembleia Geral é composta por todos os associados no pleno gozo de todos os seus direitos, nas condições de representatividade prevista nos presentes estatutos, e pelos membros dos órgãos sociais da VCB.

___________________________Artigo 27.º

________________________ Representação

_____Na Assembleia Geral cada associado efectivo tem direito a um voto.

___________________________Artigo 28.º

_____Competência, convocação e funcionamento da Assembleia-Geral

_____1. Compete à Assembleia Geral:

_____a) A eleição e a destituição da sua Mesa e dos titulares dos órgãos da VCB, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membro de órgão associativo;

_____b) Apreciar e votar o Plano de Actividades, o Orçamento, o Relatório e as Contas;

_____c) Deliberar sobre o valor da jóia e da quota anual, através de proposta da Direcção;

_____d) Apreciar e votar as alterações estatutárias e regulamentação interna da VCB;

_____e) Autorizar a Direcção da VCB a demandar judicialmente os membros dos órgãos sociais por actos ilícitos praticados no exercício das suas funções;

_____f) Aplicar sanções nos termos regulamentares;

_____g) Deliberar sobre a oneração e alienação de bens imóveis;

_____h) A atribuição do título de associado honorário;

_____i) Deliberar sobre a extinção da VCB.

_____2. Compete ainda à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos sociais da VCB.

_____3. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio num jornal diário da região, afixada na sede e locais/recintos desportivos e remetida por correio electrónico para o endereço de cada associado, tal como consta dos registos da Associação, com a antecedência mínima de dez dias. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

___________________________Artigo 29.º

__________________Reuniões da Assembleia Geral___________________

_____1. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.

_____2. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária:

_____a) Até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciar e votar o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;

_____b) Até trinta e um de Março de cada ano para apreciar e votar o Relatório e Contas do ano anterior;

_____c) Em ano eleitoral, até quinze de Novembro do ano que encerra o mandato para eleição dos Órgãos Sociais para o quadriénio seguinte.

_____3. A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária:

_____a) Por iniciativa do Presidente da Mesa;

_____b) Por pedido fundamentado da Direcção ou do Conselho Fiscal;

_____c) Por requerimento devidamente fundamentado dos associados, com direito a voto que representem um número igual ou superior a um quinto de todos os associados da VCB.

___________________________Artigo 30.º

_________________________ Deliberações

_____1. A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos associados.

_____2. Decorrido um período mínimo de trinta minutos, deliberará com os associados presentes.

_____3. Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório, salvo se estiverem presentes todos os associados que compõem a Assembleia Geral e estes aceitem expressamente discutir e votar a matéria em causa.

_____4. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

_____5. Exceptuam-se desta regra, as deliberações que envolvam alterações estatutárias, extinção da associação, destituição de qualquer órgão da VCB ou alterações à denominação e insígnias da VCB, que têm de ser aprovadas por setenta e cinco por cento do total dos votos dos associados presentes, com arredondamento por excesso.

__________________________ Secção IV

___________________________Direcção

___________________________Artigo 31.º

___________________________Natureza

_____A Direcção é o órgão executivo de administração da VCB.

___________________________Artigo 32.º

_________________________Composição

_____1. Compõem a direcção, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

_____2. A convocação da Direcção compete ao seu presidente e esta só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

___________________________Artigo 33.º

_____________________Competência da Direcção

_____Compete à Direcção administrar a Associação, incumbindo-lhe, designadamente:

_____a) Organizar os Torneios Regionais/Locais e outras actividades desportivas ou recreativas e respectivos rankings;

_____b) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;

_____c) Elaborar, anualmente, e submeter à aprovação da Assembleia geral o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;

_____d) Elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho fiscal e a posterior aprovação da Assembleia geral, o relatório e as Contas do ano anterior;

_____e) Aprovar os negócios e gestão da VCB em todas as matérias que não sejam especificamente atribuídas a outros órgãos;

 _____f) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos, dos Regulamentos e das deliberações dos vários órgãos da VCB;

_____g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os Regulamentos que não sejam da sua competência.

___________________________Artigo 34.º

______________Competência do Presidente da Direcção

_____Compete ao Presidente da Direcção dirigir a Associação, incumbindo-lhe, designadamente:

_____a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção;

_____b) Dirigir os trabalhos de elaboração do plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;

_____c) Aprovar por si, despesas de natureza corrente, no valor até três mil e quinhentos euros.

___________________________Artigo 35.º

_______________________Forma de Obrigar

____A Associação obriga-se com a assinatura conjunta do Presidente e de qualquer um dos demais membros da direcção.

___________________________Secção V

________________________Conselho Fiscal

___________________________Artigo 36.º

__________________________Composição

_____Compõem o Conselho fiscal, um Presidente, um Primeiro Relator e um Segundo Relator.

___________________________Artigo 37.º

__________________________Competência

_____1. Compete ao conselho Fiscal para além do disposto no Regulamento Geral, fiscalizar os actos de administração financeira da VCB, bem como o cumprimento dos Estatutos e das disposições legais aplicáveis.

_____2. Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:

_____a) Examinar anualmente as contas da VCB, velando pelo cumprimento do Orçamento e elaborar um relatório de que será imediatamente remetida cópia à Direcção da VCB;

_____b) Em conformidade com as solicitações da Direção, emitir parecer sobre as Contas, analisando a licitude das despesas, a sua correspondência orçamental e a exactidão dos respectivos documentos;

_____c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;

_____d) Acompanhar o funcionamento da Associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento.

___________________________Capítulo IV

_________________________Do património

___________________________Artigo 38.º

__________________________Património

_____O património da VCB é constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações.

___________________________Artigo 39.º

__________________________  Receitas

_____Constituem receitas da Associação:

_____a) As quotas e jóias pagas pelos associados efectivos;

_____b) O produto da venda de publicações e outros materiais;

_____c) Os valores que resultarem da publicidade;

_____d) Resultado dos contratos programa com diversas entidades;

_____e) Apoios financeiros e incentivos;

_____f) Quaisquer outras legalmente autorizadas.

__________________________Capítulo V

______________________Do regime eleitoral

__________________________Secção I

______________________ Disposições Gerais

___________________________Artigo 40.º

__________________________  Eleições

_____1. As eleições dos titulares dos órgãos sociais da VCB e da Mesa da Assembleia Geral, realizam-se no último trimestre do ano em que encerra o  mandato de dois anos.

_____2. A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, são eleitos em listas completas, através de sufrágio directo e secreto considerando-se eleitos os candidatos da lista com maior número de votos.

___________________________Artigo 41.º

____________________Requisitos de elegibilidade

_____1. Sem prejuízo dos requisitos específicos previstos nestes Estatutos, são elegíveis para os órgãos da VCB, os associados maiores:

_____a) Cuja inscrição de associado tenha pelo menos seis meses e não estejam afectados por qualquer incapacidade de exercício:

_____b) Que não sejam devedores ou credores da Associação;

_____c) E que não tenham sido punidos por infracção de natureza criminal.

___________________________Artigo 42.º

_____________________Apresentação de listas

_____1. Nenhum associado pode subscrever a proposta de mais do que uma lista.

_____2.  O mesmo candidato não pode participar em mais de uma lista.

___________________________Artigo 43.º

_________________________Maioria Simples

_____1. Considera-se eleita a lista que obtiver a maioria dos votos correspondentes aos eleitores presentes.

_____2.  Em caso de empate, proceder-se-á, de seguida, a novo escrutínio, mas apenas entre as listas mais votadas a submeter a desempate, a fim de se obter a maioria pretendida.

_____3. Mantendo-se o impasse eleitoral, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral designará no prazo mínimo de quinze dias e máximo de trinta dias, outra data para a realização de eleições, entre as listas mais votadas.

___________________________Artigo 44.º

_______________________Marcação de eleições

_____1. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvida a Direcção da VCB, a marcação da data das eleições.

_____2. A convocação da Assembleia Geral eleitoral, será feita com antecedência mínima de vinte dias, em relação à data fixada para as eleições, por meio de aviso convocatório, assinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, publicitado num jornal da região e expedido a todos os associados, sempre que possível, via e-mail.

_____3. A convocatória deverá, ainda, ser afixada em lugar visível, na sede da VCB.

_________________________Secção II

__________________ Da admissão de candidaturas

__________________________Artigo 45.º

_________________Apresentação de candidaturas

_____1. As candidaturas podem ser apresentadas por qualquer órgão social cessante ou por associados que reúnam todos os requisitos de elegibilidade.

_____2. A apresentação das candidaturas deve ser feita ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até sete dias antes do acto eleitoral, sendo numeradas pela sua ordem de entrada.

_____3. A apresentação das candidaturas, em listas completas, deverá ser efectuada por mandatário que assinará a lista proposta e esta deverá indicar candidatos para todos os órgãos sociais a escrutínio.

_____4. As listas apresentadas deverão conter a identificação dos candidatos e do mandatário com as respectivas assinaturas e deverão ser instruídos com a prova das condições de elegibilidade, acompanhadas da devida identificação.

__________________________Artigo 46.º

_________________________Apreciação

_____O Presidente da Mesa da Assembleia Geral decide, nas vinte e quatro horas seguintes ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, a sua admissão ou rejeição.

__________________________Artigo 47.º

_________________________  Rejeição

_____São fundamentos de rejeição da lista de candidaturas:

_____a) A inelegibilidade de qualquer candidato;

_____b) O insuficiente número de candidatos para preenchimento da lista;

_____c) A inexistência de mandatário;

_____d) O incumprimento do prazo para a apresentação das candidaturas;

_____e) Qualquer outra circunstância que viole de forma substancial a Lei, os Estatutos ou os regulamentos da VCB.

__________________________Artigo 48.º

________________________Irregularidades

_____1. Nos casos em que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral verifique a existência de meras irregularidades nas candidaturas, notificará, de imediato, o respectivo mandatário para, em vinte e quatro horas proceder à sua sanação, sob pena de rejeição, após o decurso daquele prazo.

_____2. Constituem irregularidades, as deficiências do processo de candidatura que não devam determinar a imediata rejeição, designadamente:

_____a) A insuficiente identificação dos candidatos e do mandatário;

_____b) A falta de assinaturas;

_____c) A existência do mesmo candidato a concorrer a mais de um órgão social.

_____3. A não substituição do candidato que figure em mais do que uma lista, nas circunstâncias da alínea c) do número anterior, implica a rejeição de todas as listas em que ele se apresente.

__________________________Artigo 49º

__________________________Decisão

_____1. As decisões de rejeição, serão notificadas aos mandatários das respectivas listas e devem ser feitas no mais curto espaço de tempo, podendo ser feitas por via telefónica ou e-mail, e posteriormente confirmadas por ofício.

_____2. Das decisões de rejeição de candidatura cabe reclamação para a Mesa da Assembleia Geral, a apresentar pelo mandatário da lista que nela tenha interesse directo ou indirecto, no prazo de quarenta e oito horas após a notificação da decisão.

_____3. As reclamações serão decididas pela Mesa da Assembleia Geral, em definitivo, nas vinte e quatro horas seguintes à sua apresentação.

__________________________Artigo 50.º

__________________________Afixação

_____Inexistindo reclamações ou decididas estas, serão afixadas em local visível da sede da VCB, as listas concorrentes às eleições, classificadas alfabeticamente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de acordo com a sequência de entrega.

__________________________Secção III

__________________________Votação

__________________________Artigo 51º

________________________Acto Eleitoral

_____1. A Mesa da Assembleia Geral funciona como Comissão Eleitoral do acto eleitoral, resolvendo quaisquer dúvidas ou apreensões suscitadas pelos mandatários das listas.

_____2. Os proponentes das listas têm direito a fiscalizar o processo eleitoral através dos seus mandatários que terão assento junto da Mesa da Assembleia-Geral e que assistirão a todo o processo eleitoral.

_____3. No acto da votação, o votante apresentará ao Presidente da Mesa a sua identificação para autenticação e verificação da situação do associado perante a VCB.

_____4. O Presidente da Mesa afere da legitimidade do votante e entrega os boletins de voto.

_____5. Consignado o voto, o votante entregará ao Presidente da Mesa o voto dobrado em quatro, o qual é introduzido pelo Presidente da Mesa na respectiva urna.

_____6. Encerrada a votação pelo Presidente da Mesa, esta manda proceder à contagem dos votos e faz a supervisão da mesma.

_____7. Concluída a contagem, o Presidente da Mesa publicita oralmente os resultados.

_____8. Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por maioria de votos,  sendo irrelevantes os votos brancos ou nulos.

_____9. De todo este processo será elaborada acta, em livro próprio, assinada pela Mesa da Assembleia Geral e pelos mandatários das listas.

___________________________Artigo 52.º

____________________________Posse

_____Publicitados os resultados e decididas as questões suscitadas, cumpre ao presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral conceder a posse aos titulares dos órgãos sociais, assinando com eles o termo da posse, no prazo máximo de quinze dias após a sua eleição.

__________________________Capítulo VI

_______________________Disposições Finais

__________________________Artigo 53.º

__________________________Duração

_____A VCB tem duração indeterminada.

__________________________Artigo 54.º

_________________________Ano Social

_____O ano social corresponde ao ano civil.

__________________________Artigo 55.º

_____________________Integração de Lacunas

_____Os casos não previstos nestes estatutos, nos regulamentos e na lei, serão resolvidos pela Direcção da VCB, com conhecimento das deliberações aos associados.

__________________________Artigo 56.º

____________________Dissolução da Associação

_____Em caso de dissolução, a Assembleia-Geral deliberará, de harmonia com a lei, do destino a dar ao seu património.